Alailson Mendes Pereira, Bacharel em Direito
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Alailson Mendes Pereira

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Alailson Mendes Pereira, Bacharel em Direito
Alailson Mendes Pereira
Comentário · há 3 anos
Extinta pelo decreto 11/1991, pelo ex-presidente Fernando Collor, a OAB, após isso não teve nenhum ato legítimo que desse a ela para demandar qualquer situação no poder público e por ora no privado por falta de ausência de personalidade jurídica e existência de Direito, sendo que essa instituição, por seus membros, fraudou o Estatuto dos Advogados, quando da PL (projeto de Lei) de número 2938/92, de Ulisses Guimarães, que deu origem a Lei nula/inexistente/fraude, nº 8.906/94, não foi analisada pela CCJ, não foi votada na câmara dos Deputados e nem no Senado, sendo matéria de Direito fundamental. Ademais, quanto aos Ministros do STF que passam o pano diante desse Crime, não cabe a eles estabelecer instituição, ministério ou autarquia, pois há o que se ponderar somente o que trata a constituição, observando as únicas personalidades jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico, sendo elas pública, privada ou mista, jamais Sui generis, termo esse ilegal posto de má-fé e fora da lei. São muitos os Crimes atualmente cometidos por essa organização, desde formação de quadrilha, falsificação de documentos, usurpação de poder público, enriquecimento ilícito, estelionato, crimes contra ordem pública e ao Estado democrático de direito, entre outros...
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Alailson Mendes Pereira, Bacharel em Direito
Alailson Mendes Pereira
Comentário · há 5 anos
OAB não tem moral, é uma Instituição Fraudulenta, cuja existência implica em diversos crimes, desde falsificação de documentos, usurpação indevida de poder, formação de quadrilha, entre muitos outros atos delituosos. E ainda, vale lembrar da extinção pelo decreto 11/1991, pelo então ex-presidente Fernando Collor, da aprovação de uma "lei" que não obedeceu os ritos necessários para sua efetivação, tudo ilegal, outrora feita tal ilegalidade por debaixo dos panos. Na incompetência da não averiguação das mais alta corte segue no Crime.
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Leonice Oliveira Vieira
Comentário · há 6 anos
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